O mês de março chegou e tem muita gente falando de bloco H. Mas você sabe por quê? Calma lá, logo você vai saber. E também vai entender do que se trata esta obrigação acessória relacionada com o inventário da empresa e que ‘mora’ dentro do SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital), uma das principais ramificações do SPED.
Já deixamos uma dica ali no começo, mas é bom deixar claro que o bloco H é um tema que mexe mais com as empresas que trabalham com estoque. Ou seja, é um livro registro de inventário que deve ser compartilhado com o governo através do SPED Fiscal. Também é por isso que dissemos que o bloco H ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo digital.
Mas pode ser que você ainda não esteja nem por dentro do que é SPED, mas nem se preocupe. Se for esse o seu caso, vamos agora mesmo lembrar o que é e tudo ficará ainda mais claro.
O que é SPED?
O SPED é um sistema criado pelo governo federal que permite que as empresas façam a transmissão de dados nas esferas municipais, estaduais e federais sem que haja a necessidade da entrega de documentos físicos. Ou seja, é uma plataforma digital para enviar as obrigações acessórias das áreas fiscal, contábil, financeira e econômica.
O que é EFD ICMS/IPI?
A EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória usada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ou seja, é uma escrituração que reúne vários documentos fiscais e informações [relacionadas a estes dois impostos] que devem ser entregues para a Receita Federal e para os estados.
Quais informações que devem constar no bloco H?
No bloco H devem ser informadas mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento, existentes no estabelecimento na época do balanço da empresa. E é importante que os valores e as especificações permitam a perfeita identificação dos elementos registrados.
Um ponto que é importante deixar claro, é que os materiais que estão em poder de terceiros devem ser informados separadamente dos que estão em posse da empresa.
Qual é o prazo de entrega do bloco H?
Geralmente, as informações sobre inventário devem ser entregues até o segundo mês consecutivo do ano, ou seja, na EFD (Escrituração Fiscal Digital) de fevereiro que deve ser entregue em março. Porém, como está vinculada às legislações do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a data específica varia de estado para estado.
Ou seja, além de ser uma obrigação acessória com muitos detalhes, também é preciso saber a data certa de entrega no seu estado. Portanto, nunca é demais lembrar que o trabalho do contador é essencial e pode ajudar muito a sua empresa. Fale agora mesmo com o seu contador, pois já estamos no meio de março.
Fonte: noticias.iob.com.br
Comments