top of page

BLOG Seja Contábil

Como corrigir Nota Fiscal Eletrônica Autorizada? Saiba o que fazer em caso de erros


Vira e mexe a gente comete um errinho e isso não é novidade para ninguém, mas, às vezes, alguns erros causam um frio na barriga, não é verdade? Podemos dizer que esse é o caso de equívocos que ocorrem no preenchimento da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica Autorizada), até porque ela, geralmente, envolve valores que a empresa irá receber do cliente/destinatário.

Ou seja, imagina ficar sem ganhar qualquer quantia por causa de um erro. “Me ajuda logo porque não quero nem pensar nesta hipótese”, você pode ter pensando. Então, bora acelerar esta ajuda dos universitários, quer dizer, dos especialistas!


Primeiro, é bom ficar tranquilo porque como dizem: “Tudo dá-se um jeito, só não há jeito para a morte”. Saiba que há algumas maneiras de contornar esse problema, uma vez que quando a NF-e estiver com o status “Autorizado” no sistema da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) não é mais possível fazer alterações. Qualquer mudança que você tentar fazer invalidará a assinatura digital. Por isso, confira quatro possíveis soluções às quais você pode recorrer.


Cancelamento de Nota Fiscal


A primeira alternativa para correção de uma Nota Fiscal Eletrônica é providenciar o seu cancelamento. Entretanto, para isso é preciso que a mercadoria não tenha circulado ainda e o cancelamento precisa estar dentro de prazo limite: até 24 horas depois da autorização da nota fiscal.


Vale lembrar ainda que os prazos não são unificados em todo o território nacional. Isso significa que em alguns estados o limite pode ser maior ou menor. Por isso, confirme essa informação consultando diretamente a Sefaz do seu estado. Se estiver dentro do prazo, cancelar a nota incorreta e emitir outra é a maneira mais simples e rápida de resolver o problema.


Emissão de Nota Fiscal Complementar


Já a outra opção de correção é a emissão da chamada “Nota Fiscal Eletrônica Complementar”. No entanto, ela se aplica apenas a casos em que a correção a ser feita é um acréscimo no valor total. Nenhuma outra alteração é permitida. Se não for esse o problema, então recorra ao cancelamento da nota se ainda estiver dentro do prazo.


Note ainda que falamos aqui de acréscimo de valor, ou seja, se for preciso alterar o valor para baixo então esse procedimento também não é válido. Por fim, tenha em mente que a NF-e complementar deve se referir à mesma nota fiscal original, caso contrário, essa mudança não será validada.


Carta de correção


Por fim, se nenhuma das possibilidades acima forem válidas para a sua empresa, será que ainda há alguma saída? Opa! A solução é recorrer a uma CC-e (Carta de Correção Eletrônica), que deve ser transmitida à Sefaz. Por meio dela, o emissor da nota poderá fazer as devidas correções em campos específicos, mas também há algumas limitações.


Não podem ser modificadas as variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor da parcela, entre outros) e nem pode ser modificado o destinatário. A data de emissão da nota ou da saída da mercadoria também não pode ser alterada.


Há limites ainda com relação ao prazo. A CC-e só pode ser transmitida até 30 dias (720 horas) após o autorização da NF-e. É válido lembrar ainda que uma NF-e poderá ter, no máximo, 20 CC-e. Não há um modelo padrão para a carta de correção, mas seu conteúdo não pode extrapolar os mil caracteres.


Fica claro, então, que o melhor mesmo é sempre ter muita atenção ao emitir a NF-e e, assim, diminuir a chance de cometer qualquer pequeno erro que seja! Fique ligado! Mas, se escapar um errinho, “aceita que dói menos” e fique tranquilo que há como resolver!


16 visualizações

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Seja Contábil
bottom of page