Foram publicadas no Diário Oficial da União, na sexta-feira (11), duas leis que impactam a tributação de combustíveis. Tivemos a redução a zero das alíquotas do PIS-Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e, também, a adoção da alíquota diferenciada [também conhecida por incidência monofásica ou concentrada] para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Mas, afinal, você sabe como funciona a aplicação da nova regra? Se não, fique atento que você já vai saber.
Antes, porém, é bom deixar claro que a alíquota diferenciada do ICMS ainda será definida pelos estados através de um Convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e será aplicada nos seguintes combustíveis (independentemente da sua finalidade):
gasolina e etanol anidro combustível;
diesel e biodiesel; e
gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Outro ponto importante é que a lei determinou que, nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
E, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com os combustíveis não incluídos como derivados de petróleo, o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino. E, neste caso, será mantido a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias. Agora, quando destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao estado de origem.
Vale lembrar também que as alíquotas serão definidas pelos estados e pelo Distrito Federal, mas devem ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto. Além disso, serão específicas por unidade de medida adotada e poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo exercício financeiro, observado o disposto na alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal/1988.
Também é bom lembrar que, até que seja publicado o Convênio ICMS, a base de cálculo para fins de substituição tributária, em relação às operações com diesel, será [até 31 de dezembro de 2022], em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
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Regimes de arrecadação
Pronto, agora vamos entender como funciona a aplicação da alíquota diferenciada, mas, antes de falarmos dela, é preciso lembrar que existem dois regimes de arrecadação de tributos: o cumulativo e o não cumulativo. No caso do regime cumulativo, as contribuições podem ser cobradas mais do que uma vez, ou seja, por toda a cadeia de comercialização.
Já no caso do regime não cumulativo, a empresa paga o tributo sobre a margem de lucro da venda, ou melhor, fica com crédito na compra, se eles já tiverem sido recolhidos anteriormente ou se a lei permitir, e o débito na venda. Desta forma, é criado um sistema de débitos e créditos.
Como funciona a alíquota diferenciada?
Pronto, agora que já lembramos os regimes, vamos ao funcionamento da tributação diferenciada. Para garantir que os tributos de alguns produtos escolhidos pelo governo [como é o caso dos combustíveis] sejam pagos, a alíquota diferenciada é cobrada no início da cadeia de comercialização, ou seja, pelo fabricante ou importador.
Por conta disso, geralmente, os demais contribuintes [atacadistas e varejistas] que vêm na sequência da cadeia de comercialização ficam dispensados de recolher o tributo. Resta saber o que será decidido no Convênio ICMS.
Além disso, é bom lembrar que a alíquota diferenciada, geralmente, é maior do que a alíquota básica utilizada em outros produtos. Outro ponto importante é que na tributação diferenciada cada produto tem leis e regras específicas, inclusive quanto às alíquotas aplicadas.
No caso dos combustíveis, a nova medida determinou que as alíquotas deverão ficar 12 meses sem reajuste e, depois deste período, poderão ser reajustadas a cada 6 meses.
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